Resolução 100
RESOLUÇÃO No 100/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24.3.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o DDP. |
Considerando o contido no protocolizado no 2.516/00; considerando que o departamento possui três vagas de T-40 disponíveis; considerando o disposto na Resolução no 027/97-COU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovada a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular para o Departamento de Direito Público, como segue: Área: Introdução à Pesquisa Jurídica. Vaga: 01 (um) T-40. Requisitos: graduação em Direito; mestrado em Direito; 2 (dois) anos de experiência docente universitária. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 16 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 31.3.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |